Para tal fim, a apresentação de nota fiscal nas encomendas pelos Correios tornou-se obrigatória, desde o dia 2 de janeiro de 2018, com o intuito de atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, pois já determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal. Sendo assim, as encomendas sujeitas à tributação serão aceitas nas agências dos Correios apenas mediante a documentação por nota fiscal. E, para os demais produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente deverá fixar na parte externa da encomenda uma declaração de conteúdo disponibilizada no site do Correios.