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Obrigatório envio de Nota Fiscal

Integrar e incluir socialmente visando obter conhecimentos relativos ao desenvolvimento nacional e, também, disponibilizar serviços de qualidade que correspondam às expectativas dos seus clientes. Esse foi o objetivo da empresa Correios, originada em 25 de janeiro de 1663, oferecendo desde então soluções para os mais variados tipos de problemas referentes às necessidades de comunicação empresariais e institucionais.

Para tal fim, a apresentação de nota fiscal nas encomendas pelos Correios tornou-se obrigatória, desde o dia 2 de janeiro de 2018, com o intuito de atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, pois já determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal. Sendo assim, as encomendas sujeitas à tributação serão aceitas nas agências dos Correios apenas mediante a documentação por nota fiscal. E, para os demais produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente deverá fixar na parte externa da encomenda uma declaração de conteúdo disponibilizada no site do Correios.

Mitos sobre os Procedimentos dos Correios

Em 2 de Janeiro de 2018 tornou-se obrigatório apresentar a Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo ao enviar uma encomenda pelos Correios. Desde que as novas regras foram anunciadas, uma verdadeira chuva de opiniões sobre o assunto – a maioria polêmicas e revoltadas – ocorreu na internet.

Certamente o momento em que a mudança ocorreu afetou a recepção da notícia pelos brasileiros. O número de reclamações de atrasos nas entregas de encomendas é incrivelmente alto, sendo proporcional ao elevado nível de insatisfação com os serviços prestados pela agência. Apesar de toda a notável comoção, a verdade é que as regras não são tão complicadas e nem tão diferentes do que eram antes.

A apresentação de Nota Fiscal já era um procedimento padrão nos envios de mercadorias vendidas, sendo o remetente empresas de grande, médio e pequeno porte ou até mesmo de pessoas físicas que vendem pela internet. O que mudou somente foi que, ao invés de enviar este documento dentro da caixa, junto com a encomenda, deve-se fixar do lado de fora, protegendo-o com plástico para que não seja rasurado. O valor do produto não precisa ficar visível, tanto que os remetentes já habituados ao procedimento costumam dobrar a nota antes de colocar no plástico e fixar, deixando visíveis somente as informações relativas ao conteúdo. Se o envio for feito em mais de uma remessa, o documento deve se referir exclusivamente ao conteúdo de cada caixa, não sendo possível fotocopiar uma mesma nota, por exemplo, e fixá-la em várias caixas. No caso de mercadorias que não sejam contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é necessário que seja feita a Declaração de Conteúdo através do formulário que está disponível para download, a fim de ser preenchido pelo remetente (e não pelo funcionário dos Correios). Vale ressaltar que este procedimento não cabe ao destinatário, somente ao remetente, e é necessário somente em mercadorias que sejam transportadas em território nacional, já que o envio de mercadorias ao exterior tem suas próprias regras.