Obrigatório envio de Nota Fiscal

Integrar e incluir socialmente visando obter conhecimentos relativos ao desenvolvimento nacional e, também, disponibilizar serviços de qualidade que correspondam às expectativas dos seus clientes. Esse foi o objetivo da empresa Correios, originada em 25 de janeiro de 1663, oferecendo desde então soluções para os mais variados tipos de problemas referentes às necessidades de comunicação empresariais e institucionais.

Para tal fim, a apresentação de nota fiscal nas encomendas pelos Correios tornou-se obrigatória, desde o dia 2 de janeiro de 2018, com o intuito de atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, pois já determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal. Sendo assim, as encomendas sujeitas à tributação serão aceitas nas agências dos Correios apenas mediante a documentação por nota fiscal. E, para os demais produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente deverá fixar na parte externa da encomenda uma declaração de conteúdo disponibilizada no site do Correios.

2018-07-08_23-17-24-2750Vale a pena lembrar que, essa regra é específica à circulação de mercadorias em território nacional e que na declaração conteúdo deve conter informações relacionadas ao produto como nome do produto, quantidade e peso. A etiqueta informativa deverá ficar na parte exterior da caixa de forma visível. Esta exigência visa facilitar a inspeção por parte do fiscal tributário, que poderá conferir a documentação sem realizar a abertura da encomenda.

A empresa faz-se esclarecer que a obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal é uma exigência dos órgãos de fiscalização tributária e que todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Essa medida é regida pela legislação sobre o transporte de mercadorias fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que tem por objetivo a obtenção e permuta de informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários assim como, a simplificação do cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.