Em 2 de Janeiro de 2018 tornou-se obrigatório apresentar a Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo ao enviar uma encomenda pelos Correios. Desde que as novas regras foram anunciadas, uma verdadeira chuva de opiniões sobre o assunto – a maioria polêmicas e revoltadas – ocorreu na internet.
Certamente o momento em que a mudança ocorreu afetou a recepção da notícia pelos brasileiros. O número de reclamações de atrasos nas entregas de encomendas é incrivelmente alto, sendo proporcional ao elevado nível de insatisfação com os serviços prestados pela agência. Apesar de toda a notável comoção, a verdade é que as regras não são tão complicadas e nem tão diferentes do que eram antes.
A apresentação de Nota Fiscal já era um procedimento padrão nos envios de mercadorias vendidas, sendo o remetente empresas de grande, médio e pequeno porte ou até mesmo de pessoas físicas que vendem pela internet. O que mudou somente foi que, ao invés de enviar este documento dentro da caixa, junto com a encomenda, deve-se fixar do lado de fora, protegendo-o com plástico para que não seja rasurado. O valor do produto não precisa ficar visível, tanto que os remetentes já habituados ao procedimento costumam dobrar a nota antes de colocar no plástico e fixar, deixando visíveis somente as informações relativas ao conteúdo. Se o envio for feito em mais de uma remessa, o documento deve se referir exclusivamente ao conteúdo de cada caixa, não sendo possível fotocopiar uma mesma nota, por exemplo, e fixá-la em várias caixas. No caso de mercadorias que não sejam contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é necessário que seja feita a Declaração de Conteúdo através do formulário que está disponível para download, a fim de ser preenchido pelo remetente (e não pelo funcionário dos Correios). Vale ressaltar que este procedimento não cabe ao destinatário, somente ao remetente, e é necessário somente em mercadorias que sejam transportadas em território nacional, já que o envio de mercadorias ao exterior tem suas próprias regras.