Como forma de garantir mais funcionalidade e agilidade ao usuário, os Correios lançaram no início de 2018 o serviço gratuito de rastreamento de encomendas através do número do CPF ou CNPJ. Para utilizar esse serviço, o cliente deverá fazer um cadastro prévio no site da empresa e inserir um Login e Senha. E depois, no momento da postagem, o usuário deve informar os números do CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário.
O novo serviço dispensa a antiga obrigatoriedade do cliente de rastrear suas encomendas informando o código/ protocolo de cada uma delas. Agora, o usuário terá acesso a informações de todas as suas encomendas com o mesmo cadastro, seja ele o remetente ou o destinatário. E poderá acessá-las a qualquer momento, o que vai facilitar a vida de pessoas que compram ou vendem muitos produtos pela Internet.
A ferramenta foi criada com o intuito de melhorar e facilitar a experiência de quem utiliza o serviço de entrega em todo o país. Com esse cadastro, o cliente poderá rastrear cartas e também objetos (sejam mercadorias compradas ou de uso pessoal) pelo site da empresa. Tudo o que for associado ao CPF ou CNPJ do usuário que fez o Login, será exibido na tela do computador.
Na Era da Informação, empreender requer a capacidade de absorver os múltiplos conhecimentos tecnológicos afim de manter-se constantemente sincronizados com o público-alvo e outras atividades. Uma prestadora de serviço de escala nacional como os Correios, e única no ramo de entregas brasileiro desde sempre, precisa dessa contínua atualização de seus serviços para estar mais próxima de seus consumidores.
Ser a única empresa no ramo exige um empenho muito grande em ofertar o melhor e continuar sendo a melhor. A previsão é que neste 2018 as encomendas superem as entregas de cartas, um prognóstico que há alguns anos vem se consolidando por causa do comércio virtual, cada vez mais presente no cotidiano. Essa adaptação ao universo do e-commerce faz com que os Correios tenham um fluxo muito grande de entregas.
A ferramenta de rastreio do objeto é anterior a este panorama e tornou-se muito útil tanto para remetente/destinatário quanto para a própria empresa, pois, de um lado, gera mais confiança do consumidor porque este pode acompanhar todas as etapas até o destino final, e, de outro lado, a empresa recebe o feedback positivo ou negativo. É uma ferramenta de fiscalização e de segurança para o consumidor.
Em janeiro de 2018, mês em que os Correios completaram 355 anos de existência no Brasil, um novo serviço para rastreio de produtos foi lançado pela empresa e surgiu com o objetivo de facilitar a vida dos usuários que buscam descobrir onde estão suas encomendas.
A novidade consiste em ser simples e tudo pode ser feito através da internet. Antes, para saber a quantas andavam o percurso de objetos enviados pelos Correios, era necessário que o usuário informasse o código do objeto ou o protocolo de envio. Agora, a nova ferramenta da estatal solicita apenas o número do CPF ou CNPJ para o rastreamento de encomendas.
O processo antigo de rastreio, que agora sai de cena, demandava tempo e dor de cabeça para aqueles que não sabiam como proceder com as informações antes solicitadas. A novidade traz um meio mais ágil de pesquisa e o rastreio se torna muito mais fácil para acompanhamento, já que os números do cadastro pessoal e/ou jurídico estão mais “frescos” na memória das pessoas ou mesmo ao alcance das mãos, como em documento de identidade.
A inserção deste utensílio de rastreio fomenta a praticidade em que se vê muito hoje na era digital, e isso fez com que os Correios buscassem melhorar cada vez mais a experiência de quem utiliza os serviços da empresa.
A inauguração do sistema, no entanto, ocorreu em meio à problemática que os Correios vêm enfrentando nos últimos cinco meses. Com a situação do atraso nas entregas de correspondência e mercadorias nacionais e importadas — dado entre os meses de novembro e dezembro de 2017 e agravado em janeiro de 2018 — e da greve realizada por funcionários que se prolonga desde meados de março, a estatal peca pelo não comprometimento de suas obrigatoriedades e sofre com uma enxurrada de reclamações registradas por vários usuários.
Embora os Correios tenham assegurado que a entrega de mercadorias e correspondências está regular em todo o Brasil, a empresa necessita urgentemente solucionar a gravidade de sua situação atual e reajustar a ordem de trabalho corporativo. Tal qual a informação de busca de encomendas por CPF/CNPJ tenha tido êxito em uma área mais atual do processo e que visou um auxílio bem moderno para seus clientes, foi nítida a observação de usuários que desaprovaram a notícia ressaltando o descaso com que os Correios têm prestado seus serviços ultimamente.
A proposta inovadora dos Correios visou uma tentativa de amenizar a desordem que se instaurou recentemente. Diante dos atrasos na entrega de produtos e da greve, explicada pela estatal ao argumentar falta de funcionários e redução de custos, o lançamento do serviço de rastreamento foi um pingo doce em um mar salgado de problemas.
Em 2 de Janeiro de 2018 tornou-se obrigatório apresentar a Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo ao enviar uma encomenda pelos Correios. Desde que as novas regras foram anunciadas, uma verdadeira chuva de opiniões sobre o assunto – a maioria polêmicas e revoltadas – ocorreu na internet.
Certamente o momento em que a mudança ocorreu afetou a recepção da notícia pelos brasileiros. O número de reclamações de atrasos nas entregas de encomendas é incrivelmente alto, sendo proporcional ao elevado nível de insatisfação com os serviços prestados pela agência. Apesar de toda a notável comoção, a verdade é que as regras não são tão complicadas e nem tão diferentes do que eram antes.
A apresentação de Nota Fiscal já era um procedimento padrão nos envios de mercadorias vendidas, sendo o remetente empresas de grande, médio e pequeno porte ou até mesmo de pessoas físicas que vendem pela internet. O que mudou somente foi que, ao invés de enviar este documento dentro da caixa, junto com a encomenda, deve-se fixar do lado de fora, protegendo-o com plástico para que não seja rasurado. O valor do produto não precisa ficar visível, tanto que os remetentes já habituados ao procedimento costumam dobrar a nota antes de colocar no plástico e fixar, deixando visíveis somente as informações relativas ao conteúdo. Se o envio for feito em mais de uma remessa, o documento deve se referir exclusivamente ao conteúdo de cada caixa, não sendo possível fotocopiar uma mesma nota, por exemplo, e fixá-la em várias caixas. No caso de mercadorias que não sejam contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é necessário que seja feita a Declaração de Conteúdo através do formulário que está disponível para download, a fim de ser preenchido pelo remetente (e não pelo funcionário dos Correios). Vale ressaltar que este procedimento não cabe ao destinatário, somente ao remetente, e é necessário somente em mercadorias que sejam transportadas em território nacional, já que o envio de mercadorias ao exterior tem suas próprias regras.